Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu a eleição para presidente em João Pessoa com 53,83% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) teve 46,17%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O resultado foi registrado com 100% das urnas apuradas no segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. Lula e Flávio disputaram a Presidência da República na votação.
No primeiro turno em João Pessoa, Lula também ficou à frente: recebeu 219.023 votos, equivalentes a 46,50%. Flávio Bolsonaro teve 215.086 votos, ou 45,67%, de acordo com o TSE.
Na Paraíba, Lucas Ribeiro (PP) foi reeleito governador no primeiro turno, com 64,41% dos votos válidos. A eleição estadual também escolheu João Azevêdo (PSB) e reelegeu Veneziano Vital do Rêgo (MDB) para o Senado.
Resultado presidencial em João Pessoa e eleições para o governo e o Senado da Paraíba
A eleição para presidente em João Pessoa fez parte de uma votação em que 3,09 milhões de eleitores da Paraíba escolheram o próximo presidente do Brasil. A apuração municipal também foi apresentada no contexto dos resultados estaduais de 2026.
Para o Senado, João Azevêdo (PSB) recebeu 1.391.994 votos, ou 32,50%, enquanto Veneziano Vital do Rêgo (MDB) obteve 974.550 votos, equivalentes a 22,76%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação definiu a eleição de Azevêdo e a reeleição de Veneziano.
Os mandatos dos dois senadores têm duração de oito anos, com início em 1º de fevereiro de 2027 e término em 31 de janeiro de 2035. Os resultados para deputado estadual e deputado federal podem ser consultados por estado, conforme a referência ao TSE.
Justificativa de ausência
Quem não conseguiu justificar a ausência no dia de um dos turnos pode regularizar a situação eleitoral em até 60 dias após cada turno, sem pagar multa. O prazo se aplica separadamente ao primeiro e ao segundo turno.
O pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. É necessário preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo apresentado; o envio não garante aprovação, que cabe ao juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Já para maiores de 16 e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.


